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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Abril de 2012 - 13:45
Ação ordinária. Plano de saúde. Nulidade de alteração contratual.

Apelação cível. Reajuste das mensalidades por mudança na faixa etária.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Fevereiro de 2012 - 11:25
Ação cautelar de exibição de documentos. Garantia constitucional de sigilo dos dados.

Processual civil e civil. Proteção que se deve harmonizar com os demais princípios constitucionais. Ofensa inexistente, em razão da vedação ao anonimato.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Novembro de 2011 - 18:56
Apelação cível. Ação de indenização. Responsabilidade por vício do produto.

Piso cerâmico. Surgimento de vários defeitos após pouco tempo de uso.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Novembro de 2011 - 16:54
Processo civil e civil. Ação de reparação por danos morais. Assalto em instituição financeira.

Obrigação do banco de garantir a segurança de seus consumidores. Indenização devida.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 26 de Outubro de 2011 - 14:20
Condenado autor de tentativa de homicídio após acidente de trânsito

Tentativa de homicídio simples
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 01 de Setembro de 2011 - 17:12
Apelação cível. Dano moral.

Imputação de fatos ofensivos à honra. Conjunto probatório em consonância com a tese apresentada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Julho de 2011 - 13:19
Apelação cível. Ação de indenização por ato ilícito.

Direitos autorais. Produção audiovisual. Obra musical reproduzida em comercial televisivo de forma não autorizada.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Julho de 2011 - 11:06
Assassinato na Rota do Sol: pena supera 34 anos de prisão

Delito doloso contra a vida e aos crimes sexuais
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 23 de Maio de 2011 - 13:06
Condenada moça que teria matado outra por apontar o dedo

Homicídio culposo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Abril de 2011 - 11:20
Recurso de revista.

Professor. Hora-atividade.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 11:57
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2007 - 10:16
Revista Vip deverá pagar indenização a Alexandre Pires
Revista Vip deverá pagar 50 salários mínimos por danos morais ao cantor Alexandre Pires.
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 13:03
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53
Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
A objetivação da via difusa no controle de constitucionalidade e o efeito transcendente dos motivos determinantes na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho, Procurador Federal em exercício na Procuradoria Federal Especializada do INSS em Recife/PE, especialista em Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público/IDP e professor universitário.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 30 de Maio de 2006 - 01:00
O instituto da denunciação da lide.

Alencar Frederico é Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, autor das obras "A morosidade da prestação jurisdicional" publicada pela Editora Setembro, "A nova reforma do Código de Processo Civil" e co-autor da obra "Processo civil - teoria e prática do profissional do Direito" ambas publicadas pela Editora Millennium.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Julho de 2003 - 01:00
Direito Penal Brasileiro: Do Idealismo Normativo à Realidade Prática

RENATO FLÁVIO MARCÃO - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico - Especialista em Direito Constitucional - Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) - Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia - Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia - Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001) e BRUNO MARCON - Advogado
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Legislação » Decretos Publicado em 13 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Junho de 2019 - 14:45
Uniões Estáveis Plúrimas

O presente trabalho tem como objetivo analisar os aspectos sociais, bem como jurídicos das relações que envolvam indivíduos que vivenciam a união estável de instituições familiares concomitantes com uma ou mais uniões conjuntas. Assim, diante dos novos arranjos em união estável, passa a ser de suma importância identificar o tratamento normativo expondo os dispositivos e elementos caracterizadores deste instituto. O desenvolvimento social frente aos novos relacionamentos, o reconhecimento das uniões paralelas reforçou aspectos direcionados com os valores constitucionais, como o princípio da dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2016 - 15:04
O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.

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